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Tudo o que você precisa saber sobre Casamento Civil

  • Foto do escritor: Dengo Empresa
    Dengo Empresa
  • 11 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Foi pedida (o) em casamento e não sabe por onde começar ? Nós te ajudamos! Em relação ao casamento civil, a primeira tarefa a ser feita é separar a documentação necessária e ir até o cartório dentro do distrito correspondente ao CEP de um dos noivos com uma antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida para a realização do casamento. Além da documentação também é necessário levar duas testemunhas que sejam maiores de 18 anos.


Documentação


Noivos Solteiros


  • Carteira de identidade original;

  • Certidão de nascimento original e atualizada;

  • Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone);

  • Duas testemunhas (RG original e cópia do comprovante de residência de ambas).

Noivos Divorciados

  • Carteira de identidade original;

  • certidão de casamento com averbação do divórcio original;

  • cópia da sentença do divórcio informando se houve bens compartilhados;

  • cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone);

  • duas testemunhas (RG original e cópia do comprovante de residência de ambas)

Noivos Viúvos

  • Carteira de identidade original;

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio original;

  • Cópia da sentença do divórcio informando se houve bens compartilhados;

  • Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone);

  • Duas testemunhas (RG original e cópia do comprovante de residência de ambas).


Outro item importante é a escolha do regime sob o qual a união será regida. Conheça as opções:


  • Comunhão total de bens

Neste regime os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Neste caso é necessário comparecer antes de iniciar o processo de entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura.

  • Comunhão parcial de bens

Quando todos os bens adquiridos após o casamento pertencerão igualmente ao casal.

  • Separação total de bens

Nesta modalidade os bens adquiridos pelas partes do casal antes da união continuam como propriedade individual após o casamento. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.

  • Participação final nos aquestos

Este regime é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.


Tipos de Casamento


Casamento Civil

O casamento civil é realizado no cartório é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.


Casamento religioso com efeito civil

Os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento do templo religioso falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. o cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento.


Casamento civil em diligência

A cerimônia é realizada fora do cartório e o Juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem para o seu grande dia.


Conversão de união estável em casamento

Esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração, porque não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.



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