Tudo o que você precisa saber sobre Casamento Civil
- Dengo Empresa
- 11 de ago. de 2021
- 2 min de leitura

Foi pedida (o) em casamento e não sabe por onde começar ? Nós te ajudamos! Em relação ao casamento civil, a primeira tarefa a ser feita é separar a documentação necessária e ir até o cartório dentro do distrito correspondente ao CEP de um dos noivos com uma antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida para a realização do casamento. Além da documentação também é necessário levar duas testemunhas que sejam maiores de 18 anos.
Documentação
Noivos Solteiros
Noivos Divorciados
Carteira de identidade original;
certidão de casamento com averbação do divórcio original;
cópia da sentença do divórcio informando se houve bens compartilhados;
cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone);
duas testemunhas (RG original e cópia do comprovante de residência de ambas)
Noivos Viúvos
Carteira de identidade original;
Certidão de casamento com averbação do divórcio original;
Cópia da sentença do divórcio informando se houve bens compartilhados;
Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone);
Duas testemunhas (RG original e cópia do comprovante de residência de ambas).
Outro item importante é a escolha do regime sob o qual a união será regida. Conheça as opções:
Comunhão total de bens
Neste regime os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Neste caso é necessário comparecer antes de iniciar o processo de entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura.
Comunhão parcial de bens
Quando todos os bens adquiridos após o casamento pertencerão igualmente ao casal.
Separação total de bens
Nesta modalidade os bens adquiridos pelas partes do casal antes da união continuam como propriedade individual após o casamento. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
Participação final nos aquestos
Este regime é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.
Tipos de Casamento
Casamento Civil
O casamento civil é realizado no cartório é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
Casamento religioso com efeito civil
Os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento do templo religioso falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. o cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento.
Casamento civil em diligência
A cerimônia é realizada fora do cartório e o Juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem para o seu grande dia.
Conversão de união estável em casamento
Esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração, porque não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.



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